Remuneração para atletas!

23/10/2011 22:14

Boa Noite,

 
Como atleta e presidente da APANC, observando a rápida melhora de nossos atletas, me sinto na obrigação e responsabilidade de compartilhar algumas informações que podem ser relevantes para o desenvolvimento individual dos nossos nadadores.
 
Assim como a Associação, como orgão jurídico,  pode ser fomentada por verbas públicas, sejam elas municipais, estaduais ou federais, os atletas, como pessoas físicas podem se inscrever em alguns "editais" e projetos para serem patrocinados pelo governo. Esse patrocínio independe da Fonte/APANC, sendo uma interligação direta entre Governo e Atleta.
 
Acredito que essas remunerações possam servir como estímulo aos objetivos individuais, assim como aliviar gastos de treinamento e competitivo.
 
As duas principais fonte de remuneração para atletas, que apesar da burocracia, são concretas e realistas são:
 
-Bolsa Talento Esportivo - Governo do Estado de São Paulo
-Bolsa Atleta - Governo Federal
 
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A bolsa Talento Esportivo é baseada na lei 13.556 (2009). Nela são beneficiados atletas de diversas categorias em valores que vão de R$415,00 a R$2490,00 mensais. Estão aptos a pleitear essa verba, segundo o Artigo 2:
 
O Programa previsto no artigo 1º garantirá apoio financeiro em valor equivalente ao indicado para a categoria do beneficiário, na seguinte conformidade:

I - Estudantil: atletas na faixa etária de 14 (quatorze) a 17 (dezessete) anos, matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com resultados expressivos em competições escolares estaduais ou nacionais: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais);

II - Juniores: atletas na faixa etária de 17 (dezessete) a 21 (vinte e um) anos, com resultados expressivos em nível estadual ou nacional: de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) a R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais);

III - Nacional: atletas na faixa etária de 21 (vinte e um) anos em diante, com participação em seleções nacionais da respectiva modalidade: de R$ 1.245,00 (mil, duzentos e quarenta e cinco reais) a R$ 1.660,00 (mil, seiscentos e sessenta reais);

IV - Internacional: atletas de qualquer faixa etária, com participação em Campeonatos Mundiais ou Jogos Pan-Americanos, Parapan-Americanos, Olímpicos e Paraolímpicos: de R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais) a R$ 2.490,00 (dois mil, quatrocentos e noventa reais).
 
 
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A bolsa atleta é baseada na lei 10.891 de 2004. Nela são beneficiados atletas de diversos níveis competitivos em valores que vão de R$370,00 a R$3.100,00 mensais.
 
Estão aptos a pleitear essa verba:
 

Categorias de Bolsa-Atleta:

Valor mensal: R$ 370,00

Pré-Requisitos:

  1. Bolsa-Atleta Categoria BASE
    1. - Idade mínima de 14 anos e máxima de 19 anos;
    2. - Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube);
    3. - Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação);
      1. Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais de categorias e eventos previamente indicados pela respectiva entidade nacional de administração do desporto ou que tenham sido eleitos entre os dez melhores atletas do ano anterior em cada modalidade coletiva,  na categoria indicada pela respectiva entidade e que continuem treinando e participando de competições nacionais oficiais.
 

Valor mensal: R$ 370,00

Pré-Requisitos:

  1. Bolsa-Atleta Categoria ESTUDANTIL
    1. - Idade mínima de 14 anos e máxima de 20 anos;
    2. - Estar regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada;
    3. - Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
      1. Esportes Individuais (classificado de 1º a 3º lugar nos Jogos Estudantis Nacionais organizados e homologados pelo Ministério do Esporte).
      2. Esportes Coletivos (seis melhores atletas em cada modalidade coletiva).
 

Valor mensal: R$ 925,00

Pré-Requisitos:

De 1º a 3º lugar no evento máximo nacional organizado e indicado pela Entidade Nacional de Administração de sua modalidade ou

De 1º a 3º lugar no ranking nacionalpor ela organizado e indicado.

  1. Bolsa-Atleta Categoria NACIONAL
    1. - Maior de 14 anos.
    2. - Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
    3. - Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
    4. - Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
 

Valor mensal: R$ 1.850,00

Pré-Requisitos:

  1. Bolsa-Atleta Categoria INTERNACIONAL
    1. - Maior de 14 anos.
    2. - Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
    3. - Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
    4. - Ter participado de competição internacional, indicada pela Entidade Nacional, no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
      1. De 1º a 3º lugar em Campeonatos Mundiais;
      2. De 1º a 3º lugar Jogos ou Campeonatos Pan-americanos e Parapan-americanos ou
      3. De 1º a 3º lugar Jogos ou Campeonatos Sul-americanos
 

Valor mensal: R$ 3.100,00

Pré-Requisitos:

  1. Bolsa-Atleta Categoria OLÍMPICO/PARAOLÍMPICO
    1. - Maior de 16 anos.
    2. - Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
    3. - Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto em nível Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
    4. - Ter integrado na qualidade de atleta a delegação brasileira (como titulares em modalidades individuais ou com seus nomes presentes nas súmulas de modalidades coletivas na última edição dos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos.
    5. Nos três anos subsequentes ao dos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos, continuar participando de competições internacionais indicadas pelo respectivo comitê.
 
Maiores informações: 
 
 
Me coloco a disposição para maiores informações,
 
Att.
 
 
Felipe Martins
Presidente APANC
felipe.s.martins@hotmail.com
19-78030368
19-98129591
 
‎"A facilidade, ao que me parece, nunca ensinou nada a ninguém." (Chico Xavier)